“Em períodos de crise, torna-se mais importante a ação conjunta de partidos na busca de alternativas para o país, tendo a democracia como alicerce. Pois as federações, ao agregarem legendas que assim queiram e que tenham afinidade política, por um período mínimo de um quadriênio, poderão contribuir na construção de saídas aos impasses que hoje desafiam a nação.”

Os nomes dos autores estão no final do texto
No dia 9 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para apreciar projeto de lei que institui a federação de partidos (PLS 477/2015, de autoria da Comissão de Reforma Política do Senado Federal). O expediente permite a reunião de duas ou mais legendas que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuem como uma sigla única. Pela proposta, a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação ficarão asseguradas. Por ser um mecanismo novo, suscita naturais dúvidas.
Em períodos de crise, torna-se mais importante a ação conjunta de partidos na busca de alternativas para o país, tendo a democracia como alicerce. Pois as federações, ao agregarem legendas que assim queiram e que tenham afinidade política, por um período mínimo de um quadriênio, poderão contribuir na construção de saídas aos impasses que hoje desafiam a nação.
As federações de partidos, sempre sublinhando que se trata de um expediente optativo, vêm ao encontro da legítima exigência de que o Parlamento brasileiro tenha mais eficácia. Ao unir partidos que passam a atuar como se fosse uma legenda só, a federação compacta harmoniosamente um elenco de agremiações, dando mais qualidade e celeridade à dinâmica do Legislativo.

A proposta dialoga com a crítica pulsante na sociedade de que há um número excessivo de partidos, com a vantagem de que, consoante ao dispositivo constitucional do pluralismo político, não ceifa legendas históricas, programáticas e que têm dado contribuições importantes ao Legislativo.
Embora a proposta seja inédita, ela não é estranha nem à política brasileira nem às práticas de democracias da Europa e da América Latina.
Quando o Brasil e o mundo estavam ameaçados pelo Eixo nazifascista, partidos de diferentes matizes ideológicas se aglutinaram em prol da democracia. O mesmo se deu na épica jornada que redemocratizou o país, em 1985. E, atualmente, os regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados permitem a possibilidade de legendas atuarem em blocos.
Há exemplos positivos em outros países, como Portugal, Espanha, Alemanha e Uruguai. No Uruguai, há a Frente Ampla; na Alemanha, a União, coalizão entre a União Democrática Cristã (CDU) e a União Social Cristã (CSU), de Angela Merkel. Nestes e em outros países existem variadas formas jurídicas de união de agremiações —federação, coalizão ou frente de partidos—, que se agregam por afinidades e que, às vezes, atuam como um único partido no Parlamento, mas preservam suas próprias características históricas e especificidades ideológicas.
A federação de partidos, uma vez aprovada, será uma inovação democrática que tem o potencial de estabilizar o sistema partidário brasileiro, viabilizando associações partidárias por largo período e permitindo agregações de legendas dentro do mesmo campo político-ideológico.
Luciana Santos
Presidente do PC do B
Gleisi Hoffmann
Presidente do PT
Juliano Medeiros
Presidente do PSOL
Roberto Freire
Presidente do Cidadania
José Luiz Penna
Presidente do PV
Renata Abreu
Presidente do Podemos
Paulo Pereira da Silva
Presidente do do Solidariedade
Publicado originalmente no jornal folha de São Paulo. Acesse: https://www.folha.uol.com.br/
Meu comentário: em agosto de 2017 eu escrevi aqui no blog o seguinte texto: “Defendo a Permissão para que federações de partidos possam participar dos pleitos eleitorais. Explico: as federações seriam constituídas como entidades de Direito Privado, com os mesmos direitos e deveres dos partidos, porém com duração temporária, válida para o tempo de duração dos mandatários eleitos no respectivo pleito disputado, podendo ser reeditadas para eleições futuras. Essa medida possibilitaria associações programáticas e ideológicas de qualquer dimensão. Assim, partidos consolidados e ideológicos que não consigam superar o percentual mínimo exigido (cláusula de barreira), manteriam sua autonomia, podendo consorciar-se a outros também já consolidados (legalizados) de proximidade ideológica e programática, ampliando as diversidades representativas. As federações partidárias obedeceriam às mesmas regras dos partidos: candidato único majoritário, candidato único distrital e lista fechada com possibilidade de o eleitor alterar a ordem original. Tal proposta substituiria as atuais coligações proporcionais.”
Leia o meu texto sobre reforma política. Acesse: https://joaoantonio.blog/2017/08/01/reforma-politica-tudo-indica-que-a-montanha-vai-parir-um-rato/
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